Plano de Prevenção e Intervenção do Bully
O Plano de Prevenção e Intervenção do Bullying das Escolas Públicas de Lawrence foi desenvolvido em consulta com professores, administradores, enfermeiras escolares, conselheiros, pais, representantes do departamento de polícia, estudantes e representantes da comunidade. O distrito está empenhado em fornecer a todos os alunos um ambiente de aprendizagem seguro, livre de bullying e cyberbullying. Este compromisso é parte integrante dos nossos esforços abrangentes para promover a aprendizagem e para prevenir e eliminar todas as formas de bullying e outros comportamentos prejudiciais e perturbadores que possam impedir o processo de aprendizagem. Este Plano é o modelo do distrito para melhorar a capacidade de prevenir e responder a questões de bullying no contexto de outras iniciativas escolares saudáveis. Como parte do processo, o grupo de planeamento avaliou a adequação dos programas actuais, reviu as políticas e procedimentos actuais, analisou dados sobre bullying e incidentes comportamentais e avaliou os recursos disponíveis, incluindo currículos, programas de formação e serviços de saúde comportamental. Estas actividades ajudaram o grupo de planeamento na identificação de recursos, lacunas nos serviços e áreas de necessidade, a fim de ajudar o distrito na revisão e desenvolvimento de procedimentos e na definição de prioridades para abordar a prevenção e intervenção do bullying. As estratégias de prevenção incluem o desenvolvimento profissional, currículos adequados à idade e serviços de apoio nas escolas.
As Escolas Públicas de Lawrence reconhecem que certos alunos podem ser mais vulneráveis a se tornarem alvo de bullying ou assédio com base em características diferenciadoras reais ou percebidas, incluindo raça, cor, religião, ascendência, origem nacional, sexo, status socioeconômico, falta de moradia, status acadêmico, gênero identidade ou expressão, aparência física, estado de gravidez ou parentalidade, orientação sexual, deficiência mental, física, de desenvolvimento ou sensorial ou por associação com uma pessoa que tenha ou seja considerada como tendo uma ou mais destas características. Este plano inclui as medidas específicas que cada escola distrital deve tomar para apoiar os alunos vulneráveis e para fornecer a todos os alunos as competências, conhecimentos e estratégias necessárias para prevenir ou responder ao bullying ou ao assédio.
Este plano também estende a proteção aos alunos que são intimidados por um membro da equipe escolar. O pessoal escolar inclui, entre outros, educadores, administradores, enfermeiras escolares, funcionários de refeitórios, zeladores, motoristas de ônibus, treinadores esportivos, conselheiros de atividades extracurriculares e paraprofissionais.
Este plano e os apêndices relacionados incluem as etapas específicas que cada escola do distrito deve tomar para apoiar os alunos vulneráveis e fornecer a todos os alunos as habilidades, conhecimentos e estratégias necessárias para prevenir e/ou responder ao bullying ou assédio.
I. LIDERANÇA
Haverá pesquisas anuais com alunos, funcionários e pais sobre o clima escolar e questões de segurança escolar. Os alunos do ensino fundamental e médio também participarão da Pesquisa Bienal sobre Comportamentos de Risco dos Jovens para coletar dados mais específicos sobre questões preocupantes nesses níveis. Os diretores serão responsáveis por conduzir as avaliações de necessidades e os dados serão analisados pelo Escritório de Serviços de Apoio ao Estudante.
- Os seguintes líderes distritais são responsáveis pelas seguintes tarefas no Plano:
- Superintendente, Diretor de Saúde Comportamental e Diretores recebem denúncias de bullying
- Superintendente, Superintendente Assistente de Serviços de Apoio ao Estudante, Diretor de Saúde Comportamental e Diretores coletam e analisam dados sobre bullying em nível de edifício e em todo o sistema para avaliar os dados de base atuais e medir melhores resultados
- O Superintendente Assistente de Serviços de Apoio ao Estudante, o Diretor de Saúde Comportamental e o Superintendente Assistente de Envolvimento Comunitário, Familiar e Estudantil criam um processo para registrar e rastrear relatórios de incidentes de bullying e para avaliar informações relacionadas a alvos e agressor(es)
- Superintendente, Superintendente Assistente, Diretor de Saúde Comportamental e Diretores planejam o desenvolvimento profissional contínuo conforme exigido por lei
Diretores, Diretor de Saúde Comportamental e Diretor de Comunidade, Família e Envolvimento do Aluno planejam apoios que respondam à necessidade dos alvos ou agressor(es) - O Superintendente, o Superintendente Assistente de Serviços de Apoio ao Estudante e o Diretor de Saúde Comportamental escolhem e supervisionam a implementação dos currículos que o distrito usará para lidar com o bullying
- Superintendente, com a contribuição do Diretor de Sistemas e Tecnologia de Informação, desenvolverá procedimentos e protocolos que tratam da segurança na internet
- O Superintendente e os Diretores supervisionarão a alteração dos manuais dos alunos e funcionários e dos códigos de conduta relativos a questões de bullying e cyberbullying.
- Os diretores e o superintendente assistente para envolvimento da comunidade, família e alunos lideram os esforços de envolvimento dos pais e familiares e elaboram materiais informativos para os pais
- O superintendente ou pessoa designada revisa e atualiza o Plano pelo menos bienalmente
II. FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Haverá treinamento anual da equipe sobre o Plano, que incluirá: responsabilidades da equipe, uma visão geral das etapas de denúncia e investigação que serão tomadas após o recebimento de uma denúncia de bullying ou retaliação, e uma visão geral dos currículos de prevenção de bullying a serem oferecidos. em todas as séries em todo o distrito. Os funcionários contratados após o início do ano letivo são obrigados a participar de treinamento escolar durante o ano letivo em que foram contratados.
O objetivo do desenvolvimento profissional é estabelecer um entendimento comum das ferramentas necessárias para que os funcionários criem um clima escolar que promova a segurança, a comunicação civil e o respeito pelas diferenças. O desenvolvimento profissional desenvolverá as habilidades dos funcionários para prevenir, identificar e responder ao bullying. O conteúdo do desenvolvimento profissional em todo o distrito será informado por pesquisas e incluirá informações sobre o seguinte:
- estratégias apropriadas para o desenvolvimento (ou idade) para prevenir o bullying;
- estratégias apropriadas de desenvolvimento (ou idade) para intervenções imediatas e eficazes para parar incidentes de bullying;
- informações sobre a complexa interação e diferencial de poder que pode ocorrer entre um agressor, alvo e testemunha do bullying;
- resultados de pesquisas sobre bullying, incluindo informações sobre categorias específicas de alunos que demonstraram estar particularmente em risco de bullying no ambiente escolar;
- informações sobre a incidência e a natureza do cyberbullying; e
- questões de segurança na Internet relacionadas ao cyberbullying.
O desenvolvimento profissional também abordará maneiras de prevenir e responder a questões de bullying ou retaliação para alunos com deficiência. Isso será considerado ao desenvolver o Programa de Educação Individualizada (IEP) de um aluno, especialmente com foco nas necessidades de alunos com autismo ou alunos cuja deficiência afeta o desenvolvimento de habilidades sociais.
Áreas adicionais identificadas pelo distrito escolar para desenvolvimento profissional incluem:
- promover e modelar o uso de uma linguagem respeitosa;
- promover a compreensão e o respeito pela diversidade e pela diferença;
- construir relacionamentos e comunicar-se com as famílias;
- gerir os comportamentos da sala de aula de forma eficaz;
- usando estratégias de intervenção comportamental positiva;
- aplicar práticas disciplinares construtivas;
- ensinar habilidades aos alunos, incluindo comunicação positiva, controle da raiva e empatia pelos outros;
- envolver os alunos no planejamento e na tomada de decisões da escola ou da sala de aula; e
- manter uma sala de aula segura e acolhedora para todos os alunos; e
- envolver o pessoal e os responsáveis pela implementação e supervisão do Plano para distinguir entre comportamentos de gestão aceitáveis, concebidos para corrigir má conduta e incutir responsabilidade no ambiente escolar, e comportamentos de intimidação.
O distrito fornecerá a todos os funcionários um aviso anual por escrito do Plano por meio de manuais e publicando informações sobre ele no site do distrito. A notificação por escrito incluirá seções relacionadas aos deveres da equipe de acordo com o plano, que também cobriu o bullying de alunos por funcionários da escola ou do distrito.
III. ACESSO A RECURSOS E SERVIÇOS
O distrito revisará a equipe e os programas atuais que apoiam a criação de ambientes escolares positivos, concentrando-se na intervenção precoce e nos serviços intensivos, a fim de desenvolver recomendações e medidas de ação para preencher as lacunas de recursos e serviços. Os protocolos de encaminhamento serão avaliados para avaliar sua relevância para o Plano e revisados conforme necessário para garantir que as necessidades dos alunos e famílias sejam atendidas por meio de serviços internos ou encaminhamento para agências externas.
Quando a Equipe do IEP determinar que o aluno tem uma deficiência que afeta o desenvolvimento de habilidades sociais ou que o aluno pode participar ou é vulnerável a bullying, assédio ou provocação por causa de sua deficiência, a Equipe considerará o que deve ser incluído no IEP para desenvolver as habilidades e proficiências do aluno para evitar e responder a bullying, assédio ou provocação.
O Distrito identificará recursos cultural e linguisticamente apropriados disponíveis no distrito e na comunidade para apoiar alunos e famílias, bem como identificar funcionários e prestadores de serviços para auxiliar as escolas no desenvolvimento de planos de segurança para alunos que tenham sido alvo de bullying ou retaliação. Isto será completado através do fornecimento de programas de habilidades sociais para prevenir o bullying e oferecendo serviços de educação e/ou intervenção para estudantes que apresentem comportamentos de bullying. Os recursos disponíveis serão atualizados anualmente e publicados no site do Distrito e no site de cada escola.
XNUMX. ATIVIDADES ACADÊMICAS E NÃO ACADÊMICAS
Os currículos de prevenção do bullying enfatizarão as seguintes abordagens:
- usar roteiros e dramatizações para desenvolver habilidades;
- capacitar os alunos a agir sabendo o que fazer quando testemunharem outros alunos se envolverem em atos de bullying e/ou retaliação, incluindo a busca de assistência de um adulto;
- ajudar os alunos a compreender a dinâmica do bullying e do cyberbullying, incluindo o desequilíbrio de poder subjacente;
- enfatizando a segurança cibernética, incluindo o uso seguro e apropriado de comunicações eletrônicas; e
- envolver os alunos em um ambiente escolar seguro e de apoio que respeite a diversidade e a diferença.
As seguintes abordagens são essenciais para estabelecer um ambiente escolar seguro e solidário:
- estabelecer expectativas claras para os alunos e estabelecer rotinas escolares e de sala de aula;
- criar ambientes escolares e de sala de aula seguros para todos os alunos e, incluindo alunos com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e alunos sem-teto;
- usando suportes comportamentais positivos;
- encorajar os adultos a desenvolver relacionamentos positivos com os alunos;
- modelar, ensinar e recompensar comportamentos pró-sociais e saudáveis, incluindo colaboração na resolução de problemas, resolução de conflitos, trabalho em equipe e suportes comportamentais positivos que auxiliam no desenvolvimento social e emocional;
- usar a internet com segurança; e
- apoiar o interesse e a participação dos alunos em atividades não académicas e extracurriculares, nomeadamente nas suas áreas de força.
V. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA DENUNCIAR E RESPONDER AO BULLYING E RETALIAÇÃO
Denúncia de Bullying ou Retaliação
Relatos de bullying ou retaliação podem ser feitos por funcionários, alunos, pais ou outros, e podem ser feitos oralmente ou por escrito. Os relatórios orais feitos por ou para um membro do pessoal devem ser registados por escrito. Todos os membros da equipe são obrigados a relatar imediatamente ao diretor ou seu representante qualquer caso de intimidação ou retaliação de que o membro da equipe tome conhecimento ou testemunhe. Denúncias feitas por alunos, pais ou outras pessoas que não sejam funcionários do distrito poderão ser feitas anonimamente. O distrito fornecerá uma variedade de recursos de denúncia à comunidade escolar, incluindo, mas não se limitando a: um Formulário de Denúncia de Incidentes, uma caixa de correio de voz, um endereço postal dedicado e um endereço de e-mail.
O uso de um Formulário de Relatório de Incidentes não é obrigatório como condição para fazer um relatório. O distrito irá: 1) incluir uma cópia do Formulário de Relatório de Incidentes nos pacotes do início do ano para alunos e pais ou responsáveis; 2) disponibilizá-lo na sede da escola, na sala de aconselhamento, na enfermaria da escola e em outros locais determinados pelo diretor ou pessoa por ele designada; e 3) publicá-lo no site da escola. O Formulário de Relatório de Incidentes será disponibilizado no(s) idioma(s) nativo(s) mais predominante(s) dos alunos e dos pais ou responsáveis.
No início de cada ano letivo, a escola ou distrito fornecerá à comunidade escolar, incluindo administradores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis, um aviso por escrito sobre suas políticas para denunciar atos de bullying e retaliação. Uma descrição dos procedimentos e recursos de relatórios, incluindo o nome e informações de contato do diretor ou de seu representante, será incorporada nos manuais dos alunos e funcionários, no site da escola ou do distrito e nas informações sobre o Plano que são disponibilizadas aos pais ou responsáveis.
Relatórios da equipe
Um membro da equipe reportará imediatamente ao diretor ou seu representante quando testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que possa ser intimidação ou retaliação. A exigência de denunciar bullying ou retaliação não limita a autoridade do funcionário para responder a incidentes comportamentais ou disciplinares consistentes com as políticas e procedimentos da escola ou do distrito para gestão de comportamento e disciplina.
Relatórios de alunos, pais ou outros
A escola ou distrito espera que os alunos, pais e outras pessoas que testemunhem ou tomem conhecimento de um caso de bullying ou retaliação envolvendo um aluno denunciem o fato ao diretor ou seu representante. As denúncias podem ser feitas anonimamente, mas nenhuma ação disciplinar será tomada contra um suposto agressor apenas com base em uma denúncia anônima. Alunos, pais ou responsáveis e outros podem solicitar assistência de um funcionário para preencher um relatório escrito. Os alunos receberão formas práticas, seguras, privadas e adequadas à idade para denunciar e discutir um incidente de bullying com um membro da equipe ou com o diretor.
Respondendo a um Relatório de Bullying ou Retaliação
Segurança: Antes de investigar completamente as alegações de bullying ou retaliação, o diretor, o Superintendente ou seu representante tomarão medidas para avaliar a necessidade de restaurar uma sensação de segurança ao suposto alvo e/ou proteger o suposto alvo de possíveis incidentes futuros. . As respostas para promover a segurança podem incluir, mas não se limitam a: criação de um plano de segurança pessoal; pré-determinar a disposição dos assentos do alvo e/ou do agressor na sala de aula, no almoço ou no ônibus; identificar um membro da equipe que atuará como uma “pessoa segura” para o alvo; e alterar a programação do agressor e o acesso ao alvo. O diretor ou seu representante tomará medidas adicionais para promover a segurança durante e após a investigação, conforme necessário.
O diretor, o superintendente ou seu representante implementará estratégias apropriadas para proteção contra bullying ou retaliação: um aluno que denunciou bullying ou retaliação; um aluno que testemunhou bullying ou retaliação; um estudante que fornece informações durante uma investigação; ou um aluno que tenha informações confiáveis sobre um ato relatado de bullying ou retaliação.
Obrigações de Notificar Outros
Aviso aos pais: Ao determinar que ocorreu bullying ou retaliação, o diretor, o Superintendente ou seu representante notificará imediatamente os pais do alvo e do agressor sobre o incidente e os procedimentos para responder a ele. Pode haver circunstâncias em que o diretor, o superintendente ou seu representante entre em contato com os pais ou responsáveis antes de qualquer investigação. O aviso será consistente com os regulamentos estaduais em 603 CMR 49.00.
Aviso para outra escola ou distrito: Se o incidente relatado envolver alunos de mais de um distrito escolar, escola charter, escola não pública, escola particular ou residencial de educação especial aprovada ou escola colaborativa, o diretor ou seu representante, quando informado pela primeira vez do incidente, notificará imediatamente por telefone o diretor ou seu representante da(s) outra(s) escola(s) sobre o incidente, para que cada escola possa tomar as medidas apropriadas. Todas as comunicações estarão de acordo com as leis e regulamentos de privacidade estaduais e federais e 603 CMR 49.00.
Aviso às autoridades policiais: A qualquer momento após receber uma denúncia de bullying ou retaliação, inclusive após uma investigação, se o diretor, o Superintendente ou seu representante tiver uma base razoável para acreditar que acusações criminais podem ser feitas contra o agressor, o diretor ou Superintendente irá notificar a agência local de aplicação da lei. A notificação será consistente com os requisitos de 603 CMR 49.00 e acordos estabelecidos localmente com a agência local de aplicação da lei. Além disso, se um incidente ocorrer nas dependências da escola e envolver um ex-aluno com menos de 21 anos de idade, que não esteja mais matriculado na escola, o diretor ou seu representante deverá entrar em contato com a agência local de aplicação da lei, se ele ou ela tiver um razoável base para acreditar que acusações criminais podem ser propostas contra o agressor.
Ao fazer esta determinação, o diretor irá, de acordo com o Plano e as políticas e procedimentos distritais aplicáveis, consultar o superintendente, oficial de recursos da escola, se houver, e outros indivíduos que ele considere apropriados.
Investigação
O diretor ou seu representante investigará imediatamente todas as denúncias de bullying ou retaliação e, ao fazê-lo, considerará todas as informações disponíveis conhecidas, incluindo a natureza da(s) alegação(ões) e as idades dos alunos envolvidos. Caso o incidente de bullying relatado envolva o diretor, o vice-diretor ou outro administrador da escola, a investigação será conduzida pelo Superintendente ou seu representante, incluindo as etapas necessárias para implementar o plano e abordar a segurança de o suposto alvo.
Durante a investigação, o diretor, o superintendente ou seu representante, entre outras coisas, entrevistará alunos, funcionários, testemunhas, pais ou responsáveis e outros, conforme necessário. O diretor ou seu designado (ou quem estiver conduzindo a investigação) lembrará ao suposto agressor, alvo e testemunhas que a retaliação é estritamente proibida e resultará em ação disciplinar.
As entrevistas podem ser conduzidas pelo diretor, pelo superintendente ou por seu representante, por outros membros da equipe, conforme determinado pelo diretor ou por seu representante, e em consulta com o conselheiro escolar, conforme apropriado. Na medida do possível, dada a sua obrigação de investigar e resolver o assunto, o diretor ou seu representante manterá a confidencialidade durante o processo investigativo e manterá um registro escrito da investigação.
Os procedimentos para investigar denúncias de intimidação e retaliação serão consistentes com os procedimentos distritais para investigações de outras questões de assédio ou discriminação. Se necessário, o diretor ou seu representante consultará o Superintendente sobre a investigação e a necessidade de possível aconselhamento jurídico.
Determinações
O diretor, Superintendente ou seu representante tomará uma decisão com base em todos os fatos e circunstâncias descobertos durante a investigação. Se, após a investigação, o bullying ou a retaliação forem comprovados, o diretor, o superintendente ou seu representante tomarão medidas razoáveis para evitar a recorrência e para garantir que o aluno-alvo não seja restringido em participar de atividades escolares ou em se beneficiar de seu programa educacional . O diretor, o Superintendente ou seu representante irá: 1) determinar quais ações corretivas são necessárias, se houver, e 2) determinar quais ações responsivas e/ou ações disciplinares são necessárias.
Dependendo das circunstâncias, o diretor, o superintendente ou seu representante pode optar por consultar o(s) professor(es) dos alunos e/ou orientador escolar, e os pais ou responsáveis do aluno alvo ou agressor, para identificar quaisquer problemas sociais ou emocionais subjacentes. questões que possam ter contribuído para o comportamento de bullying e avaliar o nível de necessidade de desenvolvimento adicional de habilidades sociais.
O diretor, o superintendente ou seu representante notificará imediatamente os pais do aluno alvo e do aluno agressor sobre os resultados da investigação e, se for encontrado bullying ou retaliação, quais ações estão sendo tomadas para evitar novos atos de bullying ou retaliação. Todos os avisos aos pais devem cumprir as leis e regulamentos de privacidade estaduais e federais aplicáveis. Devido aos requisitos legais relativos à confidencialidade dos registros do aluno, o diretor, o superintendente ou seu representante não podem relatar informações específicas aos pais ou responsáveis do aluno-alvo sobre a ação disciplinar tomada, a menos que envolva uma ordem de “afastamento” ou outra diretriz. que o aluno-alvo deve estar ciente para denunciar violações.
Respostas ao Bullying
Ensinando Comportamento Apropriado por meio do Desenvolvimento de Habilidades: Após o diretor ou seu representante determinar que ocorreu bullying ou retaliação, a lei exige que o distrito use uma série de respostas que equilibrem a necessidade de responsabilização com a necessidade de ensinar o comportamento apropriado.
As abordagens de desenvolvimento de habilidades que o diretor ou seu designado pode considerar incluem:
- oferecendo sessões de desenvolvimento de habilidades individualizadas com base nos currículos anti-bullying do distrito;
- fornecer atividades educacionais relevantes para alunos individuais ou grupos de alunos, em consulta com conselheiros e outros funcionários apropriados da escola;
- implementar uma série de suportes comportamentais positivos acadêmicos e não acadêmicos para ajudar os alunos a entender maneiras pró-sociais de alcançar seus objetivos;
- reunião com pais e responsáveis para engajar o apoio dos pais e reforçar os currículos antibullying e atividades de desenvolvimento de habilidades sociais em casa;
- criação de planos comportamentais para incluir foco no desenvolvimento de habilidades sociais específicas; e fazer encaminhamento para avaliação ou serviços.
Tomando medidas disciplinares: Se o diretor ou seu representante decidir que a ação disciplinar é apropriada, a ação disciplinar será determinada com base nos fatos encontrados pelo diretor ou por seu representante, incluindo a natureza da conduta, a idade do aluno( s) envolvidos, e a necessidade de equilibrar a responsabilidade com o ensino do comportamento apropriado. A disciplina será consistente com o Plano e com o código de conduta do distrito.
Os procedimentos disciplinares para alunos com deficiência são regidos pela Lei federal de Melhoria da Educação de Indivíduos com Deficiência (IDEA), que deve ser considerada em conjunto com as leis estaduais relativas à disciplina estudantil. Esses procedimentos estão descritos no código de conduta do distrito.
Se o diretor ou seu designado determinar que um aluno conscientemente fez uma alegação falsa de bullying ou retaliação, esse aluno pode estar sujeito a ação disciplinar.
Promovendo a segurança para o alvo e outros: O diretor ou seu representante considerará quais ajustes, se houver, são necessários no ambiente escolar para aumentar a sensação de segurança do alvo e de outras pessoas também. Uma estratégia que o diretor ou seu representante pode usar é aumentar a supervisão dos adultos em momentos de transição e em locais onde se sabe que o bullying ocorreu ou é provável que ocorra.
Dentro de um período de tempo razoável após a determinação e a ordem de ação corretiva e/ou disciplinar, o diretor ou seu representante entrará em contato com o alvo para determinar se houve uma recorrência da conduta proibida e se são necessárias medidas de apoio adicionais . Nesse caso, o diretor ou seu representante trabalhará com a equipe escolar apropriada para implementá-las imediatamente.
VI. COLABORAÇÃO COM AS FAMÍLIAS
As Escolas Públicas de Lawrence oferecerão programas educacionais para pais focados nos componentes parentais dos currículos anti-bullying e em quaisquer currículos de competência social usados pelo distrito. Os programas serão oferecidos em colaboração com o PTO, Conselho de Presidentes, Equipes/Conselhos de Liderança Escolar e Conselho Consultivo de Pais de Educação Especial.
Todos os anos, o distrito escolar informará os pais sobre os currículos anti-bullying que estão sendo utilizados. Este aviso incluirá informações sobre a dinâmica do bullying, incluindo o cyberbullying e a segurança online. O distrito escolar enviará aos pais um aviso por escrito todos os anos sobre as seções do Plano relacionadas aos alunos e a política de segurança na Internet do distrito. Todos os avisos e informações disponibilizados aos pais em formato impresso e eletrônico e estarão disponíveis nos idiomas nativos comuns das famílias atendidas no distrito. O distrito publicará o Plano e informações relacionadas em seu website.
VII. PROIBIÇÃO CONTRA BULLYING E RETALIAÇÃO
Atos de bullying, que incluem cyberbullying, são proibidos:
- nas dependências da escola e propriedades imediatamente adjacentes às dependências da escola, em atividades, funções ou programas patrocinados pela escola ou relacionados à escola, dentro ou fora da escola, em um ponto de ônibus, em um ônibus escolar ou outro veículo de propriedade, alugado ou usado por um distrito escolar ou escola; ou através do uso de tecnologia ou um dispositivo eletrônico de propriedade, alugado ou usado por um distrito escolar ou escola, e
- em um local, atividade, função ou programa que não seja relacionado à escola ou por meio do uso de tecnologia ou dispositivo eletrônico que seja de propriedade, alugado ou usado pelo distrito escolar ou pela escola, se os atos criarem um ambiente hostil na escola para o alvo ou as testemunhas, infringe os seus direitos na escola, ou perturba material e substancialmente o processo educativo ou o funcionamento ordenado de uma escola.
A retaliação contra uma pessoa que denuncia bullying, fornece informações durante uma investigação de bullying e/ou testemunha ou tem informações confiáveis sobre bullying também é proibida.
Conforme declarado em MGL c. 71, s370, nada neste Plano exige que o distrito ou a(s) escola(s) forneçam funcionários para quaisquer atividades, funções ou programas não relacionados à escola.
DEFINIÇÕES
"o bullying”é o uso repetido por um ou mais alunos ou um membro do pessoal escolar de uma expressão escrita, verbal ou electrónica ou de um acto físico ou gesto ou qualquer combinação dos mesmos, dirigido a um alvo que:
- causa dano físico ou emocional ao alvo ou dano à propriedade do alvo
- coloca o alvo em medo razoável de dano a si mesmo ou de danos à sua propriedade
- cria um ambiente hostil na escola para o alvo
- infringe os direitos do alvo na escola
- perturba material e substancialmente o processo de educação ou o funcionamento ordenado de uma escola
"Bullying cibernético”é bullying através do uso de tecnologia ou qualquer comunicação eletrônica, que incluirá, mas não se limitará a, qualquer transferência de sinais, sinais, escrita, imagens, sons, dados ou inteligência de qualquer natureza transmitida no todo ou em parte por um sistema com fio, rádio, eletromagnético, fotoeletrônico ou fotoóptico, incluindo, entre outros, correio eletrônico, comunicações pela Internet, mensagens instantâneas ou comunicações por fax. O cyberbullying também incluirá:
- A criação de uma página web ou blog em que o criador assume a identidade de outra pessoa
- O conhecimento da representação de outra pessoa como autor das mensagens de conteúdo postadas, se a criação ou representação criar qualquer uma das condições enumeradas nas cláusulas acima, da definição de bullying
- A distribuição por meio eletrônico de comunicação para mais de uma pessoa ou a postagem de material em meio eletrônico que possa ser acessado por uma ou mais pessoas, se a distribuição ou postagem criar alguma das condições enumeradas nas cláusulas acima, do definição de bullying
agressor é um aluno ou um membro da equipe escolar que se envolve em bullying, cyberbullying ou retaliação.
Ambiente hostil é uma situação em que o bullying faz com que o ambiente escolar seja permeado de intimidação, ridicularização ou insulto que seja suficientemente grave ou abrangente para alterar as condições de educação de um aluno.
Retaliação é qualquer forma de intimidação, represália ou assédio dirigido contra um aluno que denuncie bullying, forneça informações durante uma investigação sobre bullying ou testemunhe ou tenha informações confiáveis sobre bullying.
Funcionários da escola inclui, mas não se limita a educadores, administradores, conselheiros, enfermeiros escolares, funcionários do refeitório, zeladores, motoristas de ônibus, treinadores esportivos, conselheiros para atividades extracurriculares, equipe de apoio ou paraprofissionais.
Alvo é um aluno contra quem foi perpetrado bullying, cyberbullying ou retaliação.
Agressão Física |
|||
---|---|---|---|
Empurrando |
Chutando |
perfuração |
Shoving |
Bater |
Roubando |
Bofetadas |
tropeçar |
Beliscar |
Escondendo propriedade |
Atirar objetos |
Cuspir / objetos |
Esconder/propriedade |
Ameaçar com uma arma |
Infligir danos corporais |
Derrubar os pertences da mesa |
Cometer atos físicos degradantes ou humilhantes que não são fisicamente prejudiciais (por exemplo, despir) |
Agressão Social / Relacional |
|||
---|---|---|---|
Bisbilhotice |
Embaraçoso |
Ignorando |
Rindo de |
Dando o tratamento silencioso |
Espalhar rumores |
Excluindo do grupo |
Excluindo maliciosamente |
Publicamente embaraçoso |
Ocupando um espaço (corredor, assentos) |
Configurando para parecer tolo |
Propagação de boatos maliciosos |
Rejeição social |
Manipulando a ordem social para alcançar a rejeição |
Configurando para assumir a culpa |
Ameaçando com isolamento total por grupo de pares |
Fazer comentários rudes seguidos de justificativa ou pedido de desculpas insincero |
|||
Humilhante em nível de toda a escola (por exemplo, escolher o candidato do baile como uma piada) |
Agressão Verbal / Não Verbal |
|||
---|---|---|---|
Zombando |
Xingamentos |
Escrever notas |
Virando os olhos |
Insultante |
Calúnia |
Provocações |
Injúrias étnicas |
Livros batendo |
Escrevendo grafite |
Fazendo putdowns |
Xingando alguém |
Brincando com a aparência |
Provocar sobre roupas ou posses |
Fazer comentários desrespeitosos e sarcásticos |
Ameaça de violência ou lesão corporal |
Ameaça de agressão contra propriedade ou posses |
Intimidação |
|||
---|---|---|---|
Desfigurar propriedade ou roupas |
Roubar/tomar posses (almoço, roupas, livros) |
Postura (olhando, gesticulando, pavoneando-se) |
Ocupando um espaço (corredor, mesa de almoço, assentos) |
Extorsão |
Bloqueando saídas |
Desafiar publicamente alguém a fazer algo |
Invadir o espaço físico por um indivíduo ou multidão |
Ameaça de coerção contra familiares ou amigos |
Ameaça de lesão corporal |
Ameaçar com uma arma |
trote |
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---|---|---|---|
Abuso verbal |
Comportamentos forçados |
Humilhação publica |
Provocações |
Tirando sarro de |
Servidão forçada |
Privação |
Atos sexuais forçados |
Isolar ou ignorar |
Restrição |
Ataque sexual |
Atividade física extrema |
Exigir que alguém pratique atos embaraçosos ou degradantes |
Consumo excessivo de alimentos ou bebidas |
Atividade perigosa ou ilegal |
Abuso físico torturante ou agressão |
Violência no namoro |
|||
---|---|---|---|
Estupro |
Ameaça de violência |
Rejeições ou críticas |
Fixação contra uma parede |
Abuso emocional ou mental; 'jogos mentais" |
Coerção física (por exemplo, torcer o braço) |
Ameaçando outros relacionamentos |
Recusando-se a fazer sexo seguro |
Perfurar paredes ou quebrar itens |
Pressão por atividade sexual |
Restringindo, bloqueando o movimento ou existe |
Violência real, por exemplo; bater, esbofetear |
Período de comentários públicos do plano: 3 a 17 de dezembro de 2010
Plano Aprovado pelo Comitê Escolar: 20 de dezembro de 2010
Plano alterado aprovado pelo Comitê Escolar: 30 de abril de 2012
Plano alterado aprovado pelo Comitê Escolar: 11 de agosto de 2014
Plano atualizado: 7 de maio de 2021
Plano atualizado: 26 de setembro de 2023
Apêndices: Disponíveis abaixo
Apêndice A: Política das Escolas Públicas de Lawrence sobre Bullying nas Escolas
Política do Comitê Escolar
Seção J: ESTUDANTES JICFB
Assunto: BULLYING NAS ESCOLAS
Um ambiente de aprendizagem seguro é aquele em que cada aluno se desenvolve emocionalmente, academicamente e fisicamente em uma atmosfera de carinho e apoio livre de intimidação e abuso. Bullying de qualquer tipo não tem lugar no ambiente escolar; portanto, as Escolas Públicas de Lawrence trabalharão para garantir um ambiente de aprendizado e trabalho livre de bullying para todos os alunos, funcionários e famílias. O Comitê Escolar de Lawrence e as Escolas Públicas de Lawrence não devem tolerar qualquer forma de bullying por parte de alunos, funcionários, familiares ou membros da comunidade em nenhuma de suas instalações ou em quaisquer eventos patrocinados ou relacionados à escola.
Definições:
- “Bullying” é o uso repetido por um ou mais alunos ou um membro da equipe escolar de uma expressão escrita, verbal ou eletrônica ou um ato ou gesto físico ou qualquer combinação destes, direcionado a um alvo que: (i) cause danos físicos ou dano emocional ao alvo ou dano à propriedade do alvo; (ii) coloque o alvo em medo razoável de dano a si mesmo ou de danos à sua propriedade; (iii) cria um ambiente hostil na escola para o alvo; (iv) infrinja os direitos do alvo na escola; ou (v) perturbe material e substancialmente o processo educacional ou o funcionamento ordenado de uma escola. Para os propósitos desta seção, o bullying deve incluir o cyberbullying.
- “Cyber-bullying” é o bullying por meio do uso de tecnologia ou qualquer comunicação eletrônica, que deve incluir, mas não se limitar a, qualquer transferência de sinais, sinais, escrita, imagens, sons, dados ou inteligência de qualquer natureza transmitidos na íntegra ou em parte por um sistema de fio, rádio, eletromagnético, foto-eletrônico ou foto-óptico, incluindo, mas não limitado a, correio eletrônico, comunicações pela Internet, mensagens instantâneas ou comunicações por fax. O cyberbullying também deve incluir (i) a criação de uma página da web ou blog em que o criador assuma a identidade de outra pessoa ou (ii) a representação consciente de outra pessoa como autor de conteúdo ou mensagens postadas, se a criação ou a personificação cria qualquer uma das condições enumeradas nas cláusulas (i) a (v), inclusive, da definição de bullying. O cyberbullying também deve incluir a distribuição por meio eletrônico de comunicação a mais de uma pessoa ou a postagem de material em meio eletrônico que possa ser acessado por uma ou mais pessoas, se a distribuição ou postagem criar alguma das condições enumeradas no incisos (i) a (v), inclusive, da definição de bullying.
O bullying deve ser proibido: (i) nas dependências da escola, propriedades imediatamente adjacentes às dependências da escola, em uma atividade, função ou programa patrocinado pela escola ou relacionado à escola, seja dentro ou fora da escola, em um ônibus escolar ou outro veículo de propriedade, alugado ou usado por um distrito escolar ou escola, em um ponto de ônibus escolar, ou através do uso de tecnologia ou um dispositivo eletrônico de propriedade, alugado ou usado por um distrito escolar ou escola e (ii) em um local, atividade, função ou programa que não está relacionado à escola, ou através do uso de tecnologia ou um dispositivo eletrônico que não seja de propriedade, alugado ou usado por um distrito escolar ou escola, se o bullying criar um ambiente hostil na escola para o alvo, infringir os direitos do alvo na escola ou perturba material e substancialmente o processo educacional ou o funcionamento ordenado de uma escola. Nada aqui contido deve exigir que as escolas forneçam funcionários para quaisquer atividades, funções ou programas não relacionados à escola.
A retaliação contra uma pessoa que denuncia bullying, fornece informações durante uma investigação de bullying, ou testemunha ou tem informações confiáveis sobre bullying deve ser proibida.
O distrito escolar deve fornecer instruções apropriadas à idade sobre prevenção de bullying em cada série incorporada ao currículo do distrito escolar ou escola. O currículo deve ser baseado em evidências.
O distrito escolar deve desenvolver, aderir e atualizar um plano para abordar a prevenção e intervenção do bullying em consulta com professores, funcionários da escola, pessoal de apoio profissional, voluntários da escola, administradores, representantes da comunidade, agências policiais locais, alunos, pais e responsáveis. A consulta deve incluir, mas não se limitar a, aviso e um período de comentários públicos. O plano deve ser atualizado pelo menos bienalmente.
Cada plano deve incluir, mas não se limitar a: (i) descrições e declarações que proíbam bullying, cyberbullying e retaliação; (ii) procedimentos claros para que alunos, funcionários, pais, responsáveis e outros denunciem bullying ou retaliação; (iii) uma disposição de que denúncias de bullying ou retaliação podem ser feitas anonimamente; desde que, no entanto, nenhuma ação disciplinar seja tomada contra um aluno apenas com base em uma denúncia anônima; (iv) procedimentos claros para responder prontamente e investigar denúncias de bullying ou retaliação; (v) a gama de ações disciplinares que podem ser tomadas contra um agressor por intimidação ou retaliação; desde que, no entanto, as ações disciplinares equilibrem a necessidade de responsabilização com a necessidade de ensinar o comportamento adequado; (vi) procedimentos claros para restaurar a sensação de segurança de um alvo e avaliar as necessidades de proteção desse alvo; (vii) estratégias para proteger de bullying ou retaliação uma pessoa que denuncie bullying, forneça informações durante uma investigação de bullying ou testemunha ou tenha informações confiáveis sobre um ato de bullying; (viii) procedimentos consistentes com as leis estaduais e federais para notificar prontamente os pais ou responsáveis sobre o alvo e o agressor; desde que, ainda, os pais ou responsáveis de um alvo também sejam notificados da ação tomada para prevenir quaisquer outros atos de bullying ou retaliação; e desde que, ainda, os procedimentos prevejam a notificação imediata de acordo com os regulamentos promulgados sob esta subseção pelo diretor ou pessoa que detenha uma função comparável ao órgão de aplicação da lei local quando acusações criminais podem ser feitas contra o agressor; (ix) uma disposição de que um aluno que conscientemente fizer uma falsa acusação de intimidação ou retaliação estará sujeito a ação disciplinar; e (x) uma estratégia para fornecer aconselhamento ou encaminhamento a serviços apropriados para agressores ou alvos e para familiares apropriados de tais alunos. O plano deve oferecer a todos os alunos a mesma proteção, independentemente de sua situação perante a lei.
O plano do distrito escolar deve incluir uma provisão para desenvolvimento profissional contínuo para desenvolver as habilidades de todos os membros da equipe escolar, incluindo, mas não limitado a: educadores, administradores, conselheiros, enfermeiras escolares, paraprofissionais, balconistas, funcionários do refeitório, zeladores, treinadores esportivos, e conselheiros para atividades extracurriculares para identificar, prevenir e responder ao bullying. O conteúdo de tal desenvolvimento profissional deve incluir, mas não se limitar a: (i) estratégias apropriadas ao desenvolvimento para prevenir incidentes de bullying; (ii) estratégias adequadas ao desenvolvimento para intervenções imediatas e efetivas para parar incidentes de bullying; (iii) informações sobre a complexa interação e diferencial de poder que pode ocorrer entre agressor, alvo e testemunhas do bullying; (iv) resultados de pesquisas sobre bullying, incluindo informações sobre categorias específicas de alunos que demonstraram estar particularmente em risco de bullying no ambiente escolar; (v) informação sobre a incidência e natureza do cyberbullying; e (vi) questões de segurança na Internet relacionadas ao cyberbullying.
O plano deve incluir disposições para informar os pais e responsáveis sobre o currículo de prevenção de bullying do distrito escolar ou escola e deve incluir, mas não se limitar a: (i) como os pais e responsáveis podem reforçar o currículo em casa e apoiar o distrito escolar ou plano escolar; (ii) a dinâmica do bullying; e (iii) segurança online e cyberbullying.
O distrito escolar deve fornecer aos alunos e pais ou responsáveis, em termos apropriados à idade e nos idiomas mais prevalentes entre os alunos, pais ou responsáveis, um aviso anual por escrito das seções relevantes do plano relacionadas ao aluno.
O distrito escolar deve fornecer a todos os funcionários da escola um aviso anual por escrito do plano. Os professores e funcionários de cada escola devem ser treinados anualmente sobre o plano aplicável à escola. Seções relevantes do plano relacionadas aos deveres do corpo docente e da equipe devem ser incluídas em um distrito escolar ou manual do funcionário da escola. O plano deve ser publicado no site das Escolas Públicas de Lawrence e em quaisquer páginas da web para escolas individuais do distrito.
Cada diretor ou administrador de escola será responsável pela implementação e supervisão do plano em sua escola. No caso de uma denúncia de bullying envolvendo o diretor, vice-diretor ou outro administrador da escola, o Superintendente ou seu representante será responsável por investigar a denúncia e outras etapas necessárias para implementar o plano, incluindo abordar a segurança do suposto alvo. Um membro da equipe escolar, incluindo, mas não se limitando a: um educador, administrador, conselheiro, enfermeira escolar, paraprofissional, funcionário, funcionário do refeitório, zelador, treinador esportivo ou conselheiro de uma atividade extracurricular deve relatar imediatamente qualquer caso de bullying ou retaliação que o funcionário presenciou ou tomou conhecimento ao diretor ou administrador identificado no plano como responsável por receber tais relatórios ou ambos. Após o recebimento de tal relatório, o diretor da escola ou um representante deve conduzir imediatamente uma investigação. Se o diretor da escola ou um designado determinar que ocorreu bullying ou retaliação, o diretor da escola ou o designado deve (i) notificar a agência de aplicação da lei local se o diretor da escola ou designado acreditar que acusações criminais podem ser feitas contra um perpetrador; (ii) tomar as medidas disciplinares apropriadas; (iii) notificar os pais ou responsáveis sobre o agressor; e (iv) notificar os pais ou responsáveis do alvo e, na medida em que esteja de acordo com as leis estaduais e federais, notificá-los sobre as medidas tomadas para prevenir quaisquer outros atos de intimidação ou retaliação.
Se um incidente de bullying ou retaliação envolver alunos de mais de uma escola ou distrito escolar, o distrito escolar ou escola informado pela primeira vez sobre o bullying ou retaliação deve, de acordo com as leis estaduais e federais, notificar imediatamente o administrador apropriado do outro distrito escolar ou escola para que ambos tomem as devidas providências. Se um incidente de bullying ou retaliação ocorrer nas dependências da escola e envolver um ex-aluno com menos de 21 anos, que não está mais matriculado em um distrito escolar local, o distrito escolar ou escola informada sobre o bullying ou retaliação deve entrar em contato com a polícia.
Sempre que a avaliação da equipe do Programa de Educação Individualizada indicar que a criança tem uma deficiência que afeta o desenvolvimento de habilidades sociais ou que a criança é vulnerável a bullying, assédio ou provocação por causa da deficiência da criança, o Programa de Educação Individualizada deve abordar as habilidades e proficiências necessárias para evitar e responder a bullying, assédio ou provocação.
MGL: Capítulo 92 dos Atos de 2010
Capítulo 71, Seção 37 O, conforme alterado pelas Seções 72-74 do Capítulo 38 das Leis de 2013
Adoção Original: 9/9/2010
1ª Leitura: 8/26/2010
2ª Leitura: 9/9/2010
Adotado: 9/9/2010
Adotado conforme alterado: 4/30/2012
Adotado conforme alterado: 8/11/2014
Reconsideração proposta: 9/2015
Apêndice A: Política LPS sobre Bullying nas Escolas (Clique aqui para espanhol)
Apêndice B: Lista de Currículos Disponíveis
Agenda | PK | K | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Escola Secundária |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Caçadores de valentões | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Sala de aula sem bullying | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Manual de prevenção ao bullying | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Alfabetização Digital e Cidadania | X | X | X | X | X | X | |||||
Não ria de mim | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Habilidades para a Vida | X | X | X | X | |||||||
Modelo Michigan | X | X | X | X | |||||||
Por favor, levante-se! | X | X | X | X | |||||||
Escolas seguras e atenciosas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Passos para respeitar | X | X | X | X | X | ||||||
Pare de intimidar agora | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Ciberinteligente | X | X | X | X | |||||||
NetSmartz | X | X | X | X | X |
Para a equipe, usaremos o “ABC do Bullying” como o currículo de treinamento principal.
Para os Pais, usaremos componentes dos vários currículos de prevenção para fornecer treinamento que aborde os vários níveis de desenvolvimento de seus filhos
Apêndice B: Lista de Currículos Disponíveis (Espanhol)
Apêndice C: Contatos designados para relatar incidentes de bullying
Contatos designados para relatar os incidentes de bullying
É responsabilidade primária do diretor e do diretor assistente de cada escola garantir que os incidentes de bullying ou retaliação sejam tratados à medida que são relatados. Abaixo está uma lista dos contatos designados em cada escola:
Escola | Endereço | Telefone | Contato |
---|---|---|---|
Escola Primária de Arlington | Rua Arlington, 150, 01841 | 978-722-8311 | |
Escola Secundária de Arlington | Rua Arlington, 150, 01841 | 978-975-5930 | |
Escola Breen | Rua Osgood, 114, 01843 | 978-975-5932 | |
Escola Bruce | 135 Butler Street, 01841 | 978-975-5935 | |
Escola Primária Frost | Rua Hamlet, 33, 01843 | 978-975-5941 | |
Escola geada | Rua Hamlet, 33, 01843 | 978-722-8810 | |
Escola Primária Guilmette | Rua Bodwell, 80, 01841 | 978-686-8150 | |
Escola Secundária Guilmette | Rua Bodwell, 80, 01841 | 978-722-8270 | |
Escola Hennessey | Rua Hancock, 122, 01841 | 978-975-5950 | |
Escola de Advogados | Rua Lexington, 41, 01841 | 978-975-5956 | |
Academia Pública da Família Lawrence | Rua Lowell, 526, 01841 | 978-722-8030 | |
Escola Leahy | 100 Erving Avenue, 01841 | 978-975-5959 | |
Escola Secundária Leonardo | Rua Allen, 60, 01841 | 978-722-8159 | |
Escola Henry K. Oliver | 183 Haverhill St. | 978-722-8170 | |
Escola Secundária Oliver | 233 Haverhill St, 01840 (NCEC) | 978-722-8670 | |
Escola Primária Parthum | Rua Haverhill, 255 E., 01841 | 978-691-7200 | |
Escola Secundária Partum | 255 E. Haverhill St., 01841 | 978-691-7224 | |
Escola Rollins | Rua Howard, 451, 01841 | 978-722-8190 | |
Escola primária South Lawrence East | Rua Crawford, 165, 01843 | 978-975-5970 | |
Academia Spark | Rua Crawford, 165, 01843 | 978-975-5993 | |
Escola Tarbox | Rua Alder, 59, 01841 | 978-975-5983 | |
Escola Wetherbee | Rua Newton, 75, 01843 | 978-557-2900 | |
Escola de Estudos Excepcionais | 233 Haverhill St., 01840 (NCEC) | 978-975-5980 | |
SES no Anexo Bruce | Rua Lowell, 483, 01841 | 978-722-8160 | |
Campus LHS | 70 No. | 978-975-2750 | |
Academia Abbot Lawrence | 70 No. | 978-946-0711 | |
UNIDO | 70 No. | 978-946-0714 | |
Escola Inferior LHS (Gr 9) | 70 No. | 978-946-0712 | |
Escola Inferior LHS (Gr 10) | 70 No. | 978-946-0735 | |
LHS Upper School (11-12 anos) | 70 No. | 978-946-0760 978-946-0719 |
|
Centro de Aprendizagem do Ensino Médio | 1 Parker Street, 01843 | 978-975-5917 | |
SUBIR | 530 Broadway, 01840 | 978-681-0548 |
Para incidentes de bullying ou retaliação que possam envolver os contatos designados da escola, os relatórios devem ser feitos a um dos seguintes Administradores do Escritório Central:
Escritório de Serviços de Apoio ao Estudante, (978) 975-5900, opção de menu 3 ou ramal. 25622; ou Diretor de Recursos Humanos, (978) 975-5905 ramal. 25630.
Apêndice C: Contatos designados para relatar incidentes de bullying
Apêndice D: Formulário de Relatório de Incidente de Bullying
Abaixo está o formulário para relatar um incidente de bullying.
Apêndice D: Formulário de Relatório de Incidente de Bullying (Espanhol)
Apêndice E: Formulário Administrativo de Incidente de Bullying
Abaixo está o formulário para o formulário de investigação administrativa de bullying.
Apêndice E: Formulário Administrativo de Incidente de Bullying (Espanhol)
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